Exmo. Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Almeirim
Assunto: Alteração do Regime de Utilização de Espaços Públicos – «Quiosques Sociais» – Proposta n.º 01/CM/PSD/07
Pedro Pisco dos Santos, Vereador do PPD/ PSD – Partido Social Democrata, vem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresentar a seguinte proposta, o que faz nos seguintes termos:
Compete à Câmara Municipal no âmbito da acção social “participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal” (cfr. artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).
Refira-se também que o 1.º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), sendo um plano de carácter transversal na estrutura da Administração Pública, a Administração Autárquica é chamada a intervir na integração dos cidadãos com deficiências ou incapacidades.
Ao nível da experiência local, a Câmara Municipal de Almeirim tem vindo a apoiar os cidadãos com necessidades especiais mediante a atribuição de quiosques, em parceria ou não com outras entidades públicas, o qual tem contribuído para a integração dos cidadãos na comunidade local.
Volvidos alguns anos e experiência social adquirida, verifica-se que há necessidade de regulamentar alguns aspectos da figura (licença) da atribuição de quiosques, na medida em que há um conjunto de vicissitudes, entretanto detectadas, que desvirtuam os princípios subjacentes ao uso do domínio público para fins sociais.
Considerando que o Município de Almeirim poderá reservar um conjunto de quiosques instalados ou a instalar no Concelho para fins sociais, importa regulamentar, em termos gerais, a atribuição da licença de utilização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o PPD/PSD – Partido Social Democrata, propõe o seguinte:
Alterações a introduzir no Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim:
i) Alteração do Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim por forma a prever a instalação de quiosques;
ii) Na definição do regime de instalação e uso dos quiosques deverá ser previsto uma norma que disponha que, a Câmara Municipal de Almeirim poderá reservar um conjunto de licenças para atribuição segundos critérios eminentemente sociais, a designar por «Quiosques Sociais»;
iii) Os «Quiosques Sociais» destinam-se aos cidadãos em risco de exclusão social nos termos dos considerandos que motivaram a apresentação da proposta – situações de risco de exclusão social e pessoas com necessidades especiais,
iv) Os critérios de natureza social referidos no número anterior serão definidos pelo Presidente ou pelo Vereador com competência delegada na área da Acção Social, que despachará, também, relativamente aos interessados a quem deverão ser atribuídas as licenças;
v) A transmissão e cedência dos «Quiosques Sociais» pelos particulares a terceiros deverão estar expressamente previstas no regulamento;
vi) A transmissão e cedência que não cumpra os requisitos (a elaborar nos termos do ponto iv)) deverão implicar a nulidade dos actos praticados no comércio jurídico);
vii) Deverá ser estipulada uma norma que preveja a reversão da propriedade do quiosque, o titular da licença gozará de preferência quando das subsequentes atribuições de licenças
viii) A actividade dos quiosques não pode colidir com a venda ambulante;
Para o cumprimento do disposto nas alíneas ii) e iii) do ponto 1. o Gabinete de Acção Social deverá definir os critérios que suportarão a decisão na selecção dos candidatos.
Tendo em vista a simplificação das normas regulamentares (“simplex”), o Gabinete Jurídico deverá pronunciar-se sobre a possibilidade de “fundir” os vários regulamentos camarários que dispõem sobre o comércio no espaço público num único instrumento regulamentar.
Almeirim, 8 de Janeiro de 2007
O Vereador do PPD/PSD
DECLARAÇÃO DE VOTO
Mais uma vez constata-se que a Câmara Municipal de Almeirim foi incapaz de conseguir inscrever verbas no PIDDAC para o ano de 2007. Verifica-se pelo segundo ano consecutivo que o Concelho de Almeirim não tem qualquer investimento directo do Orçamento de Estado no Município de Almeirim.
Refira-se que este Orçamento não serve os interesses do Concelho, na medida em que não se vislumbra qualquer estratégia a médio e longo prazo para o desenvolvimento económico e social do Concelho.
A reforçar esta ideia, salienta-se o facto de o PSD discordar do modelo de gestão dos pelouros do Desporto e Cultura, dado que a transferência destes pelouros para a ALDESC configura uma mera desorçamentação que não tem qualquer vantagem competitiva, quando os membros dos órgãos sociais confundem-se com o executivo camarário.
O PSD discorda que os membros do Executivo Municipal tenham assento no Conselho de Administração da ALDESC. O PSD não tem dúvidas que a gestão das empresas deve ficar a cargo de profissionais. Assim, não colhe fundamento, aqueles que consideram mais valia a duplicação de lugares.
Senhor Presidente:
No actual cenário pergunta-se: os pelouros da Cultura e do Desporto não se encontram esvaziados de sentido?
O único sinal positivo que se verificou nesta matéria, foi o Conselho de Administração da ALDESC ter apresentado o orçamento e contas (mesmo apesar de ter sido fora do prazo estabelecido).
Fica ainda por apresentar o quadro de pessoal da ALDESC, que apesar de sete anos de existência, nunca apresentou o quadro de pessoal. O PSD espera que ainda seja neste mandato que o Conselho de Administração apresente o referido documento.
A nível do ordenamento do território do Concelho, e apesar de se encontrar em fase de estudo o novo PDM, critica-se que o facto de a Câmara Municipal não pretender avançar com o Plano de Urbanização da Freguesia de Fazendas de Almeirim.
Na área da educação, uma das bandeiras do Partido Socialista, parece ter caído por terra. O combate contra a alfabetização nas faixas etárias mais elevadas já não é uma paixão. Será que esta promessa não passou de paixão eleitoralista que desvaneceu após a conquista das eleições?
Senhores Deputados:
Neste orçamento não se encontra qualquer verba relevante de protecção do meio ambiente. Será que o aterro da Raposa é um bom exemplo disso? Para quando a ETAR da Azeitada? A CULT já lançou vários concursos em vários concelhos. Por que motivo ainda não foram lançados concursos para Almeirim?
Impõe-se outra pergunta: quando é que o Centro Coordenador de Transportes será utilizado para o fim que levou à sua construção?
EM SUMA:
Concluímos que o Plano de Actividades para 2007 não passa de uma cópia do Plano de Actividades do ano transacto. No mesmo proliferam termos vagos como por exemplo, “continuaremos”, “tentaremos”, “concluiremos”, “iniciaremos”, “faremos”, “dedicaremos” entre outros.
Depreende-se da análise comparativa entre os dois planos e orçamentos (2006 e 2007) que o PPD/PSD tinha razão quando afirmou que o grau de cumprimento do orçamento de 2006 seria reduzido. Grandes investimentos prometidos para 2006 transitaram para 2007 e, face às dificuldades criadas pelo Governo às autarquias, muito dificilmente serão, também, realizados em 2007.
Assembleia Municipal de Almeirim, 28 de Dezembro de 2006
O Grupo do PPD/PSD
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim
Assunto: Atribuição de nomes à toponímia do concelho - Proposta n.º 11/AM/PSD/06
António Marinheiro Miguel, Augusto Felício Reguinga e João Miguel Gonçalves Lopes, membros do Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Almeirim vêm, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 24.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim, propor o seguinte:
A toponímia é, sem margem para dúvidas, uma forma de perpetuar, para memória futura, a História, as Gentes e a Cultura de cada concelho. Almeirim não é excepção.
O nosso concelho é rico em individualidades que, nos mais diversos sectores da sociedade, se evidenciaram ao longo das suas vidas e que tudo fizeram para dignificar o Concelho onde nasceram ou onde passaram a maior parte das suas vidas.
Os nomes Álvaro Pina Rodrigues e Dr. Luís Antunes Simões Serra são sinónimo do que atrás foi referido e as suas vidas são do conhecimento geral. O primeiro foi uma figura multifacetada, estudioso da cultura e etnografia almeirinenses, autor de peças de teatro; o segundo, não tendo nascido em Almeirim, aqui se radicou há muitos anos, sendo reconhecido na população do concelho o seu carácter altruísta enquanto médico.
Nessa medida, o Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata considera de inteira justiça que os seus nomes figurem na toponímia almeirinense, não só como reconhecimento póstumo do trabalho prestado em prol da cultura e da população, mas também como forma de preservar para a posteridade a memória destas duas personalidades.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea f) do artigo 24.º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo do PPD/ PSD – Partido Social Democrata propõe o seguinte:
i) Solicitar à Câmara Municipal de Almeirim que os nomes Álvaro Pina Rodrigues e Dr. Luís Antunes Simões Serra figurem na toponímia Almeirinense, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
ii) A presente proposta produz efeitos imediatos.
Assembleia Municipal de Almeirim, 28 de Dezembro de 2006
O Grupo Parlamentar do PPD/ PSD
Nota: A votação, individual, dos nomes propostos foi realizada por secreto, tendo sido obtido o seguinte resultado:
- Álvaro Pina Rodrigues: 11 votos sim, 3 votos não e 10 votos brancos;
- Luis Antunes Simões Serra: 9 votos sim, 7 votos não e 8 votos brancos
Vereador questiona aterro da Raposa
O vereador eleito pelo PSD na Câmara Municipal de Almeirim dirigiu um requerimento à autarquia sobre o facto do aterro intermunicipal da Raposa estar a funcionar sem licença ambiental desde que abriu em 2000. “A empresa RESURB alguma vez solicitou, junto das entidades competentes, o licenciamento do aterro sanitário?”, questiona Pedro Pisco dos Santos no documento, onde pergunta também se foi efectuado algum estudo de impacto ambiental prévio à abertura deste equipamento, que serve sete concelhos: Almeirim, Alpiarça, Chamusca, Benavente, Salvaterra de Magos, Coruche e Cartaxo. Como a falta de licenciamento levanta algumas dúvidas do foro ambiental, Pisco dos Santos quer ainda saber se “tem havido poluição dos solos, águas ou lençóis freáticos”, para onde são encaminhadas as águas lixiviantes, e se as “águas provindas do aterro sanitário têm tido o tratamento previsto na regulamentação comunitária nacional”, entre outras questões colocadas a Joaquim Sousa Gomes, presidente do município de Almeirim e do conselho de administração da EcoLezíria, empresa pública que gere esta infra-estrutura. O vereador também quer saber se existe algum processo de contra-ordenação movido à empresa ou a algum dos membros do conselho de administração.
PSD quer saber porque motivo o aterro da Raposa não está licenciado O vereador do PSD na Câmara de Almeirim quer saber porque motivo o aterro sanitário da Raposa não tem licença ambiental desde a sua construção. Nesse sentido Pedro Pisco dos Santos apresentou um requerimento dirigido ao presidente do município, José Sousa Gomes (PS). No texto pergunta ainda se foi efectuado algum estudo de impacte ambiental antes do equipamento começar a funcionar, se foi instaurado algum processo de contra-ordenação, se alguma vez foi solicitado às autoridades o licenciamento do aterro e em que fase se encontra o projecto de melhoria da Estação de Tratamento de Águas Lixiviantes. O vereador pretende ainda ser informado se a Inspecção-Geral do Ambiente detectou algum foco de poluição ou de perigo para a população da Raposa e se as águas do aterro estão a ter o tratamento previsto, para onde são encaminhadas as águas provenientes do aterro e se tem havido poluição dos solos ou lençóis freáticos.
Este requerimento surge após O MIRANTE ter noticiado na edição do dia 20 que o aterro que serve além do concelho de Almeirim, onde está instalado, os municípios de Coruche, Benavente, Salvaterra de Magos, Alpiarça, Chamusca e Cartaxo, estar a funcionar há seis anos sem licenciamento. Procedimento obrigatório e que implica o cumprimento das medidas que asseguram a protecção do ar, da água e do solo e de prevenir ou reduzir a poluição sonora e a produção de resíduos. José Sousa Gomes, que também é presidente do conselho de administração da empresa de capitais maioritariamente públicos que gere o aterro - EcoLezíria - garantiu que se está a tentar regularizar a situação.
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Assunto: Aterro sanitário intermunicipal para resíduos urbanos situado na Freguesia da Raposa - Requerimento n.º 11/CM/PSD/06
Pedro Pisco dos Santos, Vereador do PPD/ PSD – Partido Social Democrata, tendo tomado conhecimento pelos órgãos de comunicação social que o aterro da Raposa “ (…) está a funcionar desde que abriu em 2000, há seis anos, sem licença ambiental”, vem, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2006, de 11 de Janeiro, solicitar a V. Exa. que informe sobre as seguintes questões:
i) Porque motivo o aterro sanitário para resíduos urbanos, localizado na Raposa, desde a sua construção tem a licença ambiental?
ii) Prévio à abertura do aterro sanitário foi efectuado algum estudo de impacte ambiental?
iii) Foi instaurado algum processo de contra-ordenação contra a empresa intermunicipal EcoLezíria ou algum dos membros do Conselho de Administração? Desde do funcionamento do aterro foram instaurados quantos processos de contra-ordenação?
iv) A empresa RESURB alguma vez solicitou, junto das entidades competentes, o licenciamento do aterro sanitário? O aterro da Raposa iniciou os trabalhos sem licença?
v) Em que situação se encontra o aterro? As entidades fiscalizadoras determinaram o encerramento do mesmo? Foram apresentadas medidas correctivas?
vi) Em que fase encontra o projecto de melhoria das condições da ETAL?
vii) A Inspecção – Geral do Ambiente detectou focos de poluição ou de perigo para a população da Raposa face às deficiências detectadas no aterro?
viii) As águas provindas do aterro sanitário têm tido o tratamento previsto na regulamentação comunitária e nacional? As águas lixiviantes encaminhadas para aonde? Tem havido poluição de solos, águas e lençóis freáticos?
Almeirim, 23 de Dezembro de 2006
O Vereador do PPD/ PSD
Pedro Pisco dos Santos
DECLARAÇÃO DE VOTO
O Grupo do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia de Almeirim, após a análise do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos da Junta de Freguesia de Almeirim para 2007, chegou às seguintes conclusões:
1. O resumo das despesas e receitas são uma peça fundamental e necessária à análise do orçamento que deveria estar incluído nos documentos previsionais.
2. Este Orçamento que o Executivo da Junta de Freguesia de Almeirim é, uma vez mais, pouco ambicioso. Do total orçamentado para as despesas, mais de 96% destinam-se a despesas correntes, ou seja 273.699,91 EUROS.
3. Constatamos que, neste orçamento são reduzidas as verbas para rúbricas orientadas para a área social, nomeadamente na Educação e no Apoio a Instituições sem Fins Lucrativos (13% e 46%, respectivamente); contudo, a rúbrica para Prémios, condecorações e oferta é acrescida em 80% relativamente ao orçamentado inicialmente para 2006.
4. Verificamos, uma vez mais, que existem discrepâncias nos valores a transferir por parte da Câmara Municipal de Almeirim. Neste orçamento foram inscritos, nesta rúbrica, 42.000 EUROS. No entanto, o orçamento da Câmara Municipal apenas contempla a transferência de 28.105 EUROS, havendo assim uma diferença de 13.895 EUROS.
5. Sobre os investimentos que a Junta de Freguesia de Almeirim pretende levar a cabo, e apesar da sua boa vontade em realizar obra, os mesmos são insuficientes de apenas 11.724 EUROS, e representam cerca de 4% do total da despesas, sendo que neste valor se inclui, ainda, a aquisição de uma viatura.
6. Mais uma vez o Partido Social Democrata nesta Assembleia de Freguesia chama à atenção para duas situações recorrentes: a primeira prende-se a falta de competência da Junta de Freguesia de Almeirim; a segunda, relacionada com a anterior e dadas as circunstâncias actuais no que se refere às competências e atribuições delegadas na Junta de Freguesia de Almeirim, não faz qualquer sentido a existência de um Presidente da tempo inteiro
Por tudo isto, o Grupo do Partido Social Democrata na Assembleia de Freguesia de Almeirim não tem outra alternativa senão votar contra o Orçamento e o Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2007.
Assembleia de Freguesia de Almeirim, 22 de Dezembro de 2006
O Grupo do PPD/PSD