Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia de Freguesia de Almeirim

No próximo dia 28 de Junho, segunda-feira, pelas 21h30m no Salão Nobre da Câmara Municipal de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Almeirim:




Assembleia Municipal de Almeirim

Sessão Pública dia 25/06/2010
(Sessão Ordinária – 6ª Sessão)

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público, no uso das competências previstas no nº1,alínea b) do art. 54º conjugado com o estipulado no nº 1 do artigo 50º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o nº1 alínea b) o artº7º do Regimento, que se realiza no dia 25 de Junho de 2010 (Sexta - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

2. Apreciação, discussão e votação da proposta da Câmara Municipal para contratação de um empréstimo bancário até 193.500,00€00, para compra da parcela de terreno para a Circular Urbana ao Banco Português de Investimento (minuta do contrato), de acordo com o previsto na alínea d) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

3. Apreciação, discussão e votação da proposta de adaptação do PDM de Almeirim ao PROT (Plano Regional do Ordenamento do Território), conforme estabelecido superiormente.

4. Apreciação, discussão e votação da proposta para a abertura de Concurso Público na Área de Seguros, e sua repartição de despesa pelos anos seguintes, de acordo com o estipulado no artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

5. Apreciação, discussão e votação da proposta, após publicação da “alteração à redacção do artigo 5º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim”, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 53ª da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Assembleia Municipal de Almeirim, 16 de Junho de 2010

O Presidente da Assembleia,

José Francisco Correia Afonso Marouço (Dr.)


AVISO
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 25 de Junho de 2010
De acordo com o estipulado no nº 6 do artigo 84º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro os cidadãos interessados em intervir, para solicitar esclarecimentos terão de o fazer, antecipadamente, devendo para o efeito procederem à sua inscrição, no inicio da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

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