Partido Social Democrata - Almeirim

Quiosques Sociais - Proposta do Vereador Pedro Pisco dos Santos


Exmo. Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Almeirim


Assunto: Alteração do Regime de Utilização de Espaços Públicos – «Quiosques Sociais» – Proposta n.º 01/CM/PSD/07


Pedro Pisco dos Santos, Vereador do PPD/ PSD – Partido Social Democrata, vem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresentar a seguinte proposta, o que faz nos seguintes termos:

Compete à Câmara Municipal no âmbito da acção social “participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal” (cfr. artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).

Refira-se também que o 1.º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), sendo um plano de carácter transversal na estrutura da Administração Pública, a Administração Autárquica é chamada a intervir na integração dos cidadãos com deficiências ou incapacidades.

Ao nível da experiência local, a Câmara Municipal de Almeirim tem vindo a apoiar os cidadãos com necessidades especiais mediante a atribuição de quiosques, em parceria ou não com outras entidades públicas, o qual tem contribuído para a integração dos cidadãos na comunidade local.

Volvidos alguns anos e experiência social adquirida, verifica-se que há necessidade de regulamentar alguns aspectos da figura (licença) da atribuição de quiosques, na medida em que há um conjunto de vicissitudes, entretanto detectadas, que desvirtuam os princípios subjacentes ao uso do domínio público para fins sociais.

Considerando que o Município de Almeirim poderá reservar um conjunto de quiosques instalados ou a instalar no Concelho para fins sociais, importa regulamentar, em termos gerais, a atribuição da licença de utilização.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o PPD/PSD – Partido Social Democrata, propõe o seguinte:

Alterações a introduzir no Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim:

i) Alteração do Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim por forma a prever a instalação de quiosques;
ii) Na definição do regime de instalação e uso dos quiosques deverá ser previsto uma norma que disponha que, a Câmara Municipal de Almeirim poderá reservar um conjunto de licenças para atribuição segundos critérios eminentemente sociais, a designar por «Quiosques Sociais»;
iii) Os «Quiosques Sociais» destinam-se aos cidadãos em risco de exclusão social nos termos dos considerandos que motivaram a apresentação da proposta – situações de risco de exclusão social e pessoas com necessidades especiais,
iv) Os critérios de natureza social referidos no número anterior serão definidos pelo Presidente ou pelo Vereador com competência delegada na área da Acção Social, que despachará, também, relativamente aos interessados a quem deverão ser atribuídas as licenças;
v) A transmissão e cedência dos «Quiosques Sociais» pelos particulares a terceiros deverão estar expressamente previstas no regulamento;
vi) A transmissão e cedência que não cumpra os requisitos (a elaborar nos termos do ponto iv)) deverão implicar a nulidade dos actos praticados no comércio jurídico);
vii) Deverá ser estipulada uma norma que preveja a reversão da propriedade do quiosque, o titular da licença gozará de preferência quando das subsequentes atribuições de licenças
viii) A actividade dos quiosques não pode colidir com a venda ambulante;


Para o cumprimento do disposto nas alíneas ii) e iii) do ponto 1. o Gabinete de Acção Social deverá definir os critérios que suportarão a decisão na selecção dos candidatos.

Tendo em vista a simplificação das normas regulamentares (“simplex”), o Gabinete Jurídico deverá pronunciar-se sobre a possibilidade de “fundir” os vários regulamentos camarários que dispõem sobre o comércio no espaço público num único instrumento regulamentar.


Almeirim, 8 de Janeiro de 2007
O Vereador do PPD/PSD

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