Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia Municipal de Almeirim



JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.
Torna público que, no uso das competências previstas no nº1,alínea b) do art. 54º conjugado com o estipulado no nº 1 do artigo 50º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o nº1 e 2 do artº 22º do Regimento, que se realiza no dia 28 de Fevereiro de 2011 (Segunda-feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

2. Apreciação, discussão e votação da alteração do “Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças” de acordo com da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado na alínea a) do nº 2, do artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

Assembleia Municipal de Almeirim, 15 de Fevereiro de 2011

O Presidente da Assembleia,

José Francisco Correia Afonso Marouço (Dr.)

AVISO
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28 de Fevereiro de 2011 De acordo com o estipulado no nº 6 do artigo 84º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro os cidadãos interessados em intervir, para solicitar esclarecimentos terão de o fazer, antecipadamente, devendo para o efeito procederem à sua inscrição, no inicio da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

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