No próximo dia 30 de Abril, sábado, pelas 14h30m na Sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Almeirim:
ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.
2. Aprovar o Relatório de Gestão de 2010 e as Demonstrações Financeiras de 2010, bem como a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações de acordo com o previsto na alínea c) do nº2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artº 47º (nº 1 e 2) da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, para cumprimento do artº 46º da citada norma legal.
3. Apreciação, discussão e votação da proposta da Câmara da 1ª revisão orçamental de 2011 de acordo com o previsto na alínea b) do nº 2 conjugado com o nº6 e nº 8 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.
4. Apreciação e deliberação da proposta de alteração do mapa de Pessoal de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
5. Apreciação e deliberação da Proposta de alteração do PDM, referente à Zona adjacente a Norte da Rua de São José em Fazendas de Almeirim, de acordo com alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.
6. Apreciação e deliberação da proposta de Classificação como imóvel de Interesse Municipal do conjunto edificado referente aos nºs 35, 37 e 39 da Rua Almirante Reis em Almeirim, nos termos do artigo 57º do Decreto-lei 309/2009 de 23 de Outubro, e da Lei 107/2001 de 8 de Setembro;
7. Eleição de “um autarca de freguesia” para o XIX Congresso da ANMP, de acordo com as competências previstas na alínea r) do número um do artigo quinquagésimo terceiro da lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro republicada em anexo à lei número cinco traço a barra dois mil e dois de onze de Janeiro.
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