Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia Municipal de Almeirim

No próximo dia 30 de Abril, sábado, pelas 14h30m na Sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Almeirim:



ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.
2. Aprovar o Relatório de Gestão de 2010 e as Demonstrações Financeiras de 2010, bem como a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações de acordo com o previsto na alínea c) do nº2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artº 47º (nº 1 e 2) da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, para cumprimento do artº 46º da citada norma legal.
3. Apreciação, discussão e votação da proposta da Câmara da 1ª revisão orçamental de 2011 de acordo com o previsto na alínea b) do nº 2 conjugado com o nº6 e nº 8 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.
4. Apreciação e deliberação da proposta de alteração do mapa de Pessoal de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
5. Apreciação e deliberação da Proposta de alteração do PDM, referente à Zona adjacente a Norte da Rua de São José em Fazendas de Almeirim, de acordo com alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.
6. Apreciação e deliberação da proposta de Classificação como imóvel de Interesse Municipal do conjunto edificado referente aos nºs 35, 37 e 39 da Rua Almirante Reis em Almeirim, nos termos do artigo 57º do Decreto-lei 309/2009 de 23 de Outubro, e da Lei 107/2001 de 8 de Setembro;
7. Eleição de “um autarca de freguesia” para o XIX Congresso da ANMP, de acordo com as competências previstas na alínea r) do número um do artigo quinquagésimo terceiro da lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro republicada em anexo à lei número cinco traço a barra dois mil e dois de onze de Janeiro.

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