Partido Social Democrata - Almeirim

Assembleia Municipal de Almeirim

No próximo dia 30 de Junho, quinta-feira, pelas 21h00m na Sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim decorrerá uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Almeirim:



ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.
2. Apreciação, discussão e votação da proposta que o Executivo Municipal propõe à Assembleia Municipal para que autorize o Município de Almeirim a participar na Central de Compras Electrónicas da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e aprove as condições gerais dessa participação, conforme constantes da proposta de Regulamento da Central de Compras e da proposta de Contrato de Mandato Administrativo, a outorgar entre o Município e a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, nos termos previstos na alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro.
3. Apreciação, discussão e votação da proposta que o Executivo Municipal propõe à Assembleia Municipal para que delibere sobre o Projecto de Regulamento para concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior Nos termos previstos na alínea a) do nº 6 do artigo 64º e alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
4. Apreciação, discussão e votação da proposta que o Executivo Municipal propõe à Assembleia Municipal para que delibere sobre o Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas, nos termos previstos na alínea a) do nº 6 do artigo 64º e alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

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