Partido Social Democrata - Almeirim

Proposta para criação do Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais

O vereador do PSD na Câmara Municipal de Almeirim, Pedro Pisco dos Santos, apresentou hoje (06/11/2006), em reunião do executivo camarário, a proposta para a criação de um Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais e a elaboração de um Regulamento Camarário que promova a acessibilidade e mobilidade pedonal e estipule normas técnicas no meio edificado público, habitacional e via pública, que abaixo de transcreve.

De referir que, no âmbito da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, o Grupo do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Almeirim apresentou, na sessão de 29/12/2005, uma proposta de recomendação ao Ministério da Justiça, que visava a eliminação das barreiras arquitectónicas nos edifícios onde se encontram instalados o Cartório Notarial de Almeirim e as Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Almeirim, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade, aguardando-se que o Ministério da Justiça proceda ao recomendado.



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Um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa é o princípio da igualdade de todos os cidadãos, o qual encontra uma especial previsão no n.º 1 do artigo 71.º da Constituição da República Portuguesa que dispõe: «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados».

Face a este imperativo constitucional, e com o objectivo da realização de uma política global, integrada e transversal, a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, aprovou as bases de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, visando a promoção da igualdade e a eliminação das barreiras sociais que obstam à inclusão dos cidadãos portadores de deficiência.

Além deste enquadramento legal, importa referir ainda que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º120/2006. de 21 de Setembro, aprovou o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade para os anos de 2006 a 2009 (I PAIPDI 2006-2009).

Neste âmbito, designadamente no ponto 1 da parte II do PAIPDI, em matéria de “acessibilidades ao meio físico, ao edificado e aos transportes” (Estratégia n.º 1.1), prevê-se que sejam adoptadas diversas medidas de reparação, entre as quais, a realização de um programa de informação dirigido às câmaras municipais sobre as normas técnicas de acessibilidade no meio edificado público, habitacional e via pública.

Assim, numa época em que se assiste a uma nova geração de políticas que promovem a inclusão social das pessoas com deficiências ou incapacidade, torna-se cada vez mais indispensável o papel das autarquias locais na promoção da qualidade de vida dos seus munícipes.

Com efeito, o PPD/PSD considera fundamental a adopção de políticas locais e de medidas sociais que fomentem a integração dos cidadãos na sociedade civil local, por forma a garantir os direitos fundamentais constitucionalmente previstos.

Nesta medida, a criação de um Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais, bem como a elaboração de um Regulamento para a Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal, enquadra-se nas prioridades traçadas pelo PPD/PSD, ao mesmo tempo que vai ao encontro das medidas legislativas e governamentais existentes nesta matéria.

No que respeita à criação do Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais, o mesmo deverá ser uma estrutura orgânica destinada a melhorar as acessibilidades e mobilidade de todos os munícipes, tendo em vista a criação de uma cidade cada vez mais justa, solidária e inclusiva.

Todas as acções a desenvolver pelo Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais irão beneficiar não só os cidadãos com necessidades especiais como, em última análise, toda a Comunidade, por acarretarem melhorias na qualidade de vida urbana, designadamente na mobilidade e na partilha de conhecimentos e trocas de experiências entre os munícipes.

As competências do Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais deverão ser de natureza consultiva, de acompanhamento, mas também numa vertente prática, ao nível da elaboração de projectos e recomendações.

Ao nível consultivo, o Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais deverá zelar pelo cumprimento da legislação existente e emitir pareceres sobre as questões que lhe sejam especificamente colocadas pelos munícipes em sede de direito de queixa, ou sobre o que entenda pronunciar-se.

O Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais deverá também ter a missão de dar visibilidade e acompanhar as actividades camarárias, designadamente através da realização de visitas a locais acessíveis e aos que, não o sendo, poderão e deverão melhorar as respectivas condições, entre outros, transportes, equipamentos culturais ou sociais de apoio a cidadãos com necessidades especiais e ainda a outros espaços públicos ou privados com acesso ao público.

Por outro lado, no que respeita à elaboração de um Regulamento para a Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal, o mesmo deverá ter por objecto a promoção das condições de acessibilidade e a eliminação de barreiras físicas que constituam obstáculo à mobilidade, em conforto e segurança de pessoas e bens, em especial, daquelas pessoas que, de forma permanente ou transitória, se encontrem em situação de limitação ou de mobilidade condicionada, bem como promover a implementação e aplicação efectiva de normas técnicas adequadas a melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Na prossecução do seu objecto, o Regulamento deverá definir os princípios e normas aplicáveis à criação de condições de acessibilidade e mobilidade na via pública, edifícios públicos e privados com utilização pública; aos terminais de transportes e à promoção de novos meios e condições de transporte destinados a pessoas com mobilidade condicionada, à melhoria da acessibilidade nos edifícios com fogos habitacionais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o PPD/PSD propõe o seguinte:

i) A criação de um Gabinete de Apoio ao Cidadão com Necessidades Especiais;

ii) A elaboração de um Regulamento Camarário que promova a acessibilidade e mobilidade pedonal e estipule normas técnicas no meio edificado público, habitacional e via pública.


Almeirim, 27 de Outubro de 2006
O Vereador PPD/ PSD
Pedro Pisco dos Santos

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