Partido Social Democrata - Almeirim

Debate sobre a Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez


A secção de Almeirim do Partido Social Democrata considera que os partidos políticos devem ter um papel interventivo e esclarecedor na matéria que está sujeita ao referendo do próximo dia 11 de Fevereiro, por forma a ajudarem e esclarecerem os eleitores.

Não assumimos um papel pró-SIM, nem pró-NÃO. Três oradores por cada opção. Um debate onde o mais importante é clarificar e esclarecer.

Sábado, 27 de Janeiro, 21 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho. As portas estão abertas!!!

Quiosques Sociais - Proposta do Vereador Pedro Pisco dos Santos


Exmo. Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Almeirim


Assunto: Alteração do Regime de Utilização de Espaços Públicos – «Quiosques Sociais» – Proposta n.º 01/CM/PSD/07


Pedro Pisco dos Santos, Vereador do PPD/ PSD – Partido Social Democrata, vem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresentar a seguinte proposta, o que faz nos seguintes termos:

Compete à Câmara Municipal no âmbito da acção social “participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal” (cfr. artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).

Refira-se também que o 1.º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (PAIPDI), sendo um plano de carácter transversal na estrutura da Administração Pública, a Administração Autárquica é chamada a intervir na integração dos cidadãos com deficiências ou incapacidades.

Ao nível da experiência local, a Câmara Municipal de Almeirim tem vindo a apoiar os cidadãos com necessidades especiais mediante a atribuição de quiosques, em parceria ou não com outras entidades públicas, o qual tem contribuído para a integração dos cidadãos na comunidade local.

Volvidos alguns anos e experiência social adquirida, verifica-se que há necessidade de regulamentar alguns aspectos da figura (licença) da atribuição de quiosques, na medida em que há um conjunto de vicissitudes, entretanto detectadas, que desvirtuam os princípios subjacentes ao uso do domínio público para fins sociais.

Considerando que o Município de Almeirim poderá reservar um conjunto de quiosques instalados ou a instalar no Concelho para fins sociais, importa regulamentar, em termos gerais, a atribuição da licença de utilização.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo n.º 1 do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o PPD/PSD – Partido Social Democrata, propõe o seguinte:

Alterações a introduzir no Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim:

i) Alteração do Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Concelho de Almeirim por forma a prever a instalação de quiosques;
ii) Na definição do regime de instalação e uso dos quiosques deverá ser previsto uma norma que disponha que, a Câmara Municipal de Almeirim poderá reservar um conjunto de licenças para atribuição segundos critérios eminentemente sociais, a designar por «Quiosques Sociais»;
iii) Os «Quiosques Sociais» destinam-se aos cidadãos em risco de exclusão social nos termos dos considerandos que motivaram a apresentação da proposta – situações de risco de exclusão social e pessoas com necessidades especiais,
iv) Os critérios de natureza social referidos no número anterior serão definidos pelo Presidente ou pelo Vereador com competência delegada na área da Acção Social, que despachará, também, relativamente aos interessados a quem deverão ser atribuídas as licenças;
v) A transmissão e cedência dos «Quiosques Sociais» pelos particulares a terceiros deverão estar expressamente previstas no regulamento;
vi) A transmissão e cedência que não cumpra os requisitos (a elaborar nos termos do ponto iv)) deverão implicar a nulidade dos actos praticados no comércio jurídico);
vii) Deverá ser estipulada uma norma que preveja a reversão da propriedade do quiosque, o titular da licença gozará de preferência quando das subsequentes atribuições de licenças
viii) A actividade dos quiosques não pode colidir com a venda ambulante;


Para o cumprimento do disposto nas alíneas ii) e iii) do ponto 1. o Gabinete de Acção Social deverá definir os critérios que suportarão a decisão na selecção dos candidatos.

Tendo em vista a simplificação das normas regulamentares (“simplex”), o Gabinete Jurídico deverá pronunciar-se sobre a possibilidade de “fundir” os vários regulamentos camarários que dispõem sobre o comércio no espaço público num único instrumento regulamentar.


Almeirim, 8 de Janeiro de 2007
O Vereador do PPD/PSD

Orçamento e Plano Plurianual de Actividades para 2007


DECLARAÇÃO DE VOTO

Mais uma vez constata-se que a Câmara Municipal de Almeirim foi incapaz de conseguir inscrever verbas no PIDDAC para o ano de 2007. Verifica-se pelo segundo ano consecutivo que o Concelho de Almeirim não tem qualquer investimento directo do Orçamento de Estado no Município de Almeirim.

Refira-se que este Orçamento não serve os interesses do Concelho, na medida em que não se vislumbra qualquer estratégia a médio e longo prazo para o desenvolvimento económico e social do Concelho.

A reforçar esta ideia, salienta-se o facto de o PSD discordar do modelo de gestão dos pelouros do Desporto e Cultura, dado que a transferência destes pelouros para a ALDESC configura uma mera desorçamentação que não tem qualquer vantagem competitiva, quando os membros dos órgãos sociais confundem-se com o executivo camarário.

O PSD discorda que os membros do Executivo Municipal tenham assento no Conselho de Administração da ALDESC. O PSD não tem dúvidas que a gestão das empresas deve ficar a cargo de profissionais. Assim, não colhe fundamento, aqueles que consideram mais valia a duplicação de lugares.

Senhor Presidente:

No actual cenário pergunta-se: os pelouros da Cultura e do Desporto não se encontram esvaziados de sentido?

O único sinal positivo que se verificou nesta matéria, foi o Conselho de Administração da ALDESC ter apresentado o orçamento e contas (mesmo apesar de ter sido fora do prazo estabelecido).

Fica ainda por apresentar o quadro de pessoal da ALDESC, que apesar de sete anos de existência, nunca apresentou o quadro de pessoal. O PSD espera que ainda seja neste mandato que o Conselho de Administração apresente o referido documento.

A nível do ordenamento do território do Concelho, e apesar de se encontrar em fase de estudo o novo PDM, critica-se que o facto de a Câmara Municipal não pretender avançar com o Plano de Urbanização da Freguesia de Fazendas de Almeirim.

Na área da educação, uma das bandeiras do Partido Socialista, parece ter caído por terra. O combate contra a alfabetização nas faixas etárias mais elevadas já não é uma paixão. Será que esta promessa não passou de paixão eleitoralista que desvaneceu após a conquista das eleições?


Senhores Deputados:

Neste orçamento não se encontra qualquer verba relevante de protecção do meio ambiente. Será que o aterro da Raposa é um bom exemplo disso? Para quando a ETAR da Azeitada? A CULT já lançou vários concursos em vários concelhos. Por que motivo ainda não foram lançados concursos para Almeirim?

Impõe-se outra pergunta: quando é que o Centro Coordenador de Transportes será utilizado para o fim que levou à sua construção?


EM SUMA:

Concluímos que o Plano de Actividades para 2007 não passa de uma cópia do Plano de Actividades do ano transacto. No mesmo proliferam termos vagos como por exemplo, “continuaremos”, “tentaremos”, “concluiremos”, “iniciaremos”, “faremos”, “dedicaremos” entre outros.

Depreende-se da análise comparativa entre os dois planos e orçamentos (2006 e 2007) que o PPD/PSD tinha razão quando afirmou que o grau de cumprimento do orçamento de 2006 seria reduzido. Grandes investimentos prometidos para 2006 transitaram para 2007 e, face às dificuldades criadas pelo Governo às autarquias, muito dificilmente serão, também, realizados em 2007.


Assembleia Municipal de Almeirim, 28 de Dezembro de 2006
O Grupo do PPD/PSD

Proposta de nomes para a toponímia da cidade

Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim

Assunto: Atribuição de nomes à toponímia do concelho - Proposta n.º 11/AM/PSD/06

António Marinheiro Miguel, Augusto Felício Reguinga e João Miguel Gonçalves Lopes, membros do Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Almeirim vêm, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 24.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim, propor o seguinte:

A toponímia é, sem margem para dúvidas, uma forma de perpetuar, para memória futura, a História, as Gentes e a Cultura de cada concelho. Almeirim não é excepção.

O nosso concelho é rico em individualidades que, nos mais diversos sectores da sociedade, se evidenciaram ao longo das suas vidas e que tudo fizeram para dignificar o Concelho onde nasceram ou onde passaram a maior parte das suas vidas.

Os nomes Álvaro Pina Rodrigues e Dr. Luís Antunes Simões Serra são sinónimo do que atrás foi referido e as suas vidas são do conhecimento geral. O primeiro foi uma figura multifacetada, estudioso da cultura e etnografia almeirinenses, autor de peças de teatro; o segundo, não tendo nascido em Almeirim, aqui se radicou há muitos anos, sendo reconhecido na população do concelho o seu carácter altruísta enquanto médico.

Nessa medida, o Grupo do PPD/PSD – Partido Social Democrata considera de inteira justiça que os seus nomes figurem na toponímia almeirinense, não só como reconhecimento póstumo do trabalho prestado em prol da cultura e da população, mas também como forma de preservar para a posteridade a memória destas duas personalidades.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 53.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea f) do artigo 24.º do Regimento da Assembleia Municipal, o Grupo do PPD/ PSD – Partido Social Democrata propõe o seguinte:

i) Solicitar à Câmara Municipal de Almeirim que os nomes Álvaro Pina Rodrigues e Dr. Luís Antunes Simões Serra figurem na toponímia Almeirinense, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
ii) A presente proposta produz efeitos imediatos.


Assembleia Municipal de Almeirim, 28 de Dezembro de 2006
O Grupo Parlamentar do PPD/ PSD


Nota: A votação, individual, dos nomes propostos foi realizada por secreto, tendo sido obtido o seguinte resultado:

- Álvaro Pina Rodrigues: 11 votos sim, 3 votos não e 10 votos brancos;

- Luis Antunes Simões Serra: 9 votos sim, 7 votos não e 8 votos brancos

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