Partido Social Democrata - Almeirim

Fotos do jantar

Mesa de Honra: Pedro Pisco dos Santos, Vasco Cunha, Prof. António Borges, João Lopes, Vânia Neto e João Castelo

Panorâmica da sala

João Castelo, Presidente da CPS/JSD de Almeirim

Vânia Neto, Presidente da CPD/JSD de Santarém

João Lopes, Presidente da CPS/PSD de Almeirim

Vasco Cunha, Presidente da CPD/PSD de Santarém

Alguns companheiros da concelhia de Santarém

José Mário Taborda e Vitor Petulante Pedro (substituto do vereador na C. M. Almeirim)

Dois ex-vereadores do PSD na C. M. Almeirim (Rui Malha e Manuel Botas Constantino) e António Frazão

Pedro Pisco dos Santos, vereador na C. M. Almeirim, durante o seu discurso

A sala atenta às palavras de Pedro Pisco dos Santos

Prof. António Borges, Vice-Presidente da CPN/PSD, falando sobre situação económica do país

Reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 22.09.2008 (extraordinária)

Realizou-se ontem, 22.09.2008, a reunião extraordinária da Câmara Municipal de Almeirim, conforme convocatória previamente distribuída. Todos os elementos do Executivo Municipal estiveram presentes.
Ordem de Trabalhos

EMISSÃO DE PARECER DE PRONÚNCIA SOBRE A PRETENSÃO GOVERNATIVA DE PROCEDER À SUSPENSÃO PARCIAL DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ALMEIRIM
A proposta de emissão de parecer favorável à suspensão parcial de Plano Director Municipal foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Socialista (4) e votos contra (3) da Vereadora Manuela Cunha (CDU), Vereador Francisco Maurício (Independente) e Vereador Pedro Pisco dos Santos (PSD).

Em síntese, o Vereador Pedro Pisco dos Santos votou contra com base nos seguintes fundamentos:

i. Com o projecto de Resolução do Conselho de Ministros de suspensão parcial do PDM não foi junta a planta com a identificação da parcela ou da zona onde irá ser construída;

ii. A discussão sobre a suspensão do PDM deveria ocorrer numa reunião de câmara pública por forma a dar oportunidade aos munícipes de participarem no procedimento;

iii. Os protocolos celebrados entre o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça e a Junta de Freguesia das Fazendas de Almeirim são ilegais dado que as minutas dos protocolos não foram aprovadas pelos membros da Assembleia de Freguesia;

iv. A Vereação do PSD discorda da interpretação do artigo 100.º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22.09, por parte do Gabinete Jurídico, dado que considera que aquele normativo tem que ser necessariamente articulado com o Estatuto das Autarquias Locais, designadamente com as competências da Assembleia Municipal a nível do planeamento e ordenamento do território;

v. Com efeito, prévio à emissão de parecer, a Câmara Municipal deveria ouvir a Assembleia Municipal. Mais uma vez, o Partido Socialista recusou-se ouvir o órgão máximo na representatividade dos almeirinenses;

vi. A ilegalidade dos protocolos celebrados (ponto iii.) afecta todos os procedimentos concursais com vista a concepção e construção do estabelecimento prisional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como o pedido de suspensão do PDM;

NOMEAÇÃO DO JÚRI DE PROCEDIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO DAS ACTUAIS COMISSÕES DE ABERTURA E DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS – CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
O Vereador Pedro Pisco dos Santos referiu que a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos foi o motivo encontrado pelo Presidente da Câmara para restabelecer a legalidade nos procedimentos concursais. A Oposição já tinha alertado para esta situação (CDU), dado que os Vereadores que participam nas Comissões de Análise não podem participar na votação de adjudicação.

O Vereador Pedro Pisco dos Santos referiu que os Vereadores naquelas condições estavam impedidos, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.

Quanto à composição do novo júri, o Vereador Pedro Pisco dos Santos absteve-se por desconhecer a competência dos trabalhadores.

A proposta foi aprovada com 5 votos a favor, e 1 contra (4 PS e Vereador Francisco Maurício, 1 voto contra e 1 abstenção).

APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 34.º DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ALMEIRIM APÓS INQUÉRITO PÚBLICO
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou contra a alteração do artigo 34.º do Plano de Urbanização por discordar da política urbanística definida pelo Presidente da Câmara que tem vindo a descaracterizar a cidade.

APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DOS ESTATUTOS DA CIMLT – COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA E DO TEJO
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou favoravelmente os Estatutos da Nova Entidade Intermunicipal.

APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE AFECTAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO PRÉDIO DESCRITO NA PROPOSTA
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou contra a afectação do prédio ao domínio público dado que os esclarecimentos prestados sobre a permuta de terrenos não foram esclarecedores, suscitando dúvidas quanto à legalidade dos actos praticados.

Por motivos pessoais inadiáveis o Vereador Pedro Pisco dos Santos teve que ausentar-se da sala de reuniões, pelo que não participou na discussão e votação dos restantes pontos da ordem de trabalhos.

Reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 15.09.2008

Reuniu, na passada segunda-feira 15.09.2008, o Executivo Municipal de Almeirim. Faltou a Vereadora Manuela Cunha, da CDU.

Da parte do PSD, o vereador Pedro Pisco dos Santos abordou os seguintes assuntos no Período Antes da Ordem do Dia:

ILUMINAÇÃO DA PONTE D. LUÍS
O Vereador Pedro Pisco dos Santos questionou o Presidente da Câmara porque motivo a empresa Estradas de Portugal, S.A. ainda não conclui as obras de intervenção na ponte. Segundo o Vereador Pedro Pisco dos Santos a falta de iluminação da ponte representa um perigo para todos aqueles que circulam durante a noite. Referiu que a ponte deveria ser iluminada antes do início do Inverno, dado que anoitece mais cedo. O Presidente da Câmara referiu que a ponte ainda não se encontra iluminada dado que os trabalhos a mais verificados inviabilizaram financeiramente a conclusão da obra.
O Vereador Pedro Pisco dos Santos solicitou que as Estradas de Portugal, S.A. fosse instada a concluir as obras de intervenção naquela obra de arte.

PROCESSOS JUDICIAIS – INFORMAÇÃO ESCRITA
O Vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou se a Informação Escrita a enviar à Assembleia Municipal irá conter informação sobre os processos judiciais, nos termos do artigo 64.º, n.º 4 do Estatuto das Autarquias Locais. Relembrou que, desde o início do mandato (2005), tem vindo a alertar para a necessidade de o Presidente da Câmara ter que prestar contas à Assembleia sobre este assunto.

Quanto à questão colocada pelo Vereador Pedro Pisco dos Santos, o Presidente da Câmara nada respondeu.

MEMORIAL AOS COMBATENTES DAS GRANDES GUERRAS
O Vereador Pedro Pisco dos Santos questionou em que estado se encontra a concepção do memorial aos almeirinenses que participaram nas guerras. O Presidente da Câmara informou que o memorial ainda está em fase de concepção pelos serviços da Câmara.

Período da Ordem do Dia

APRECIAÇÃO DA INTEGRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NO TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou a favoravelmente quanto à participação do Município de Almeirim como membro da T-LVT.

APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA PARA A SEMANA EUROPEIA DA MOBILIDADE (SEM)
Tomou conhecimento das actividades calendarizadas.

APROVAÇÃO DA ZONA LIVRE DE CARROS DENTRO DO DIA EUROPEU SEM CARROS NO ÂMBITO DO SEM A REALIZAR NO DIA 20 DE SETEMBRO
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou favoravelmente a proposta apresentada.

APRESENTAÇÃO DAS MEDIDAS PERMANENTES NO ÂMBITO DO SEM
O Vereador Pedro Pisco dos Santos tomou conhecimento desta das medidas. O Executivo Municipal deliberou adiar a aprovação para a próxima reunião de câmara.

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONCURSO DE MONTRAS NO DIA 20 DE SETEMBRO
O Vereador Pedro Pisco dos Santos votou favoravelmente à atribuição do prémio de € 150 à melhor montra.

APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO À EMPRESA ECO-EDIFICA – AMBIENTE INFRA-ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES, S.A. – CENTRO ESCOLAR DE ALMEIRIM
A proposta de anulação do procedimento do concurso foi recusada com 4 votos do Partido Socialista e votos favoráveis do Vereador Independente Francisco Maurício e Pedro Pisco dos Santos do PSD.

«PROPOSTA DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO
Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha, Pedro Pisco dos Santos e Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereadores da Câmara Municipal de Almeirim, de acordo com o estipulado na alínea d) do nº 7 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e de acordo com o previsto no nº 1 e 2 do artº 20º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007, propõem que – na próxima Reunião do Executivo Camarário - seja incluída na Ordem de Trabalhos a seguinte proposta:

A proposta de anulação da decisão de aprovação da proposta de adjudicação à empresa ECOEDIFICA- Ambiente, Infraestruturas e Construções SA de Alcanena, empreitada de construção do Centro Escolar de Almeirim, que foi aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da vereadora Manuela Cunha, do vereador Francisco Maurício e do vereador Pedro Pisco dos Santos, na reunião de 18 de Agosto de 2008 e ulterior abertura de um novo concurso público ao abrigo do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro), que entrou em vigor no dia 30 de Julho de 2008, garantindo-se deste modo um maior rigor, transparência e defesa do interesse público na gestão dos recursoa financeiros do município, por se entender que foram violados os princípios fundamentais à contratação pública, elencados nos artºs 7º a 15º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com destaque para os da Transparência (artº 8º), da Publicidade (artº 8º), da Concorrência (artº 10º) e da Estabilidade (artº 14º).

Todos devemos saber que a escolha do tipo de procedimento, de acordo e para efeitos do estipulado no art.° 48° do Decreto-Lei n° 59/99, de 2 Março, é um dos elementos fulcrais para a legalidade de um concurso, o mesmo art.° 48°, dispõe na alínea b) do n.° 3 que, medições do projecto ou seja a opção por um concurso por série de preços pressupõe isso mesmo, que o valor da adjudicação preveja um valor meramente indicativo daquilo que se crê que a obra venha a custar, nomeadamente tendo como referência trabalhos estimados com base nos elementos desenhados e escritos do projecto. Isto é estamos perante um tipo de empreitada por série de preços sendo que não foi tido em consideração pelo parecer do consultor jurídico que o valor para efeitos de concurso é, nas empreitadas por preço global, o preço base do concurso, nas empreitadas por série de preços, é o custo provável dos trabalhos estimados sobre as medições do projecto.Salvo melhor entendimento, como devia ser do conhecimento do senhor consultor jurídico, certamente que não pomos em dúvida que será, e que as conclusões do seu parecer terá sido fruto de alguma “desatenção” que urge sanar de imediato dado que nos termos do artigo 76.º (Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março) - proposta simples na empreitada por série de preços, no seu nº 2 dispõe que ”Na proposta, atendendo à apresentação da lista de preços unitários, o preço total será o que resultar do somatório dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades de trabalho constantes dos mapas resumo, e nesse sentido se considerará corrigido o preço total apresentado pelo empreiteiro, quando diverso do que os referidos cálculos produzam.”, por outro lado, ao ser considerado o preço global, o empreiteiro, na empreitada, corre sempre risco normal do contrato que à mesma empreitada se encontra naturalmente subjacente, de executar todos os trabalhos necessários pelo preço da adjudicação, isto é pelo preço global que apresentou. Por isso é exigível um maior rigor nos pareceres jurídicos que servem de apoio, mas não de desresponsabilização dos titulares deste órgão autárquico, que de acordo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro, podem ser responsabilizados, pessoalmente, pelos danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das suas funções. Esta responsabilidade compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos produzidos e os danos futuros, nos termos gerais do direito, para além da violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização em pagamento de despesas ser susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Devemos também exigir um maior rigor no lançamento das obras e na preparação dos respectivos projectos, na defesa do interesse público municipal, o que manifestamente não foi aqui garantido, atente-se que as questões que sobre este foram colocadas, nenhuma foi respondida, o que nos leva a concluir, a partir dos elementos constantes do processo, relevam para a decisão os seguintes factos, que temos que dar como prováveis e previsíveis:

•Há ou não erros e omissões no projecto, que irão conduzir a alterações significativas e se os mesmos são ou não do conhecimento da empresa ECOEDIFICA?
•Há ou não erros ou omissões do projecto, relativos a natureza ou volume dos trabalhos, por se verificarem diferenças entre as condições locais existentes e as previstas ou entre os dados em que o projecto se baseia e a realidade da sua implantação?
•Quantos contratos adicionais de trabalhos a mais, já estão previstos realizar?Efectivamente, os trabalhos em questão, se tem origem em erros e em alterações ou melhorias do projecto decididas pelo dono da obra, são, portanto trabalhos que poderiam e deveriam ser logo contemplados no projecto posto a concurso. Isto também porque a Câmara tinha a obrigação de o corrigir antes de o colocar a concurso como lhe é legalmente exigido pelo artº 10º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, por força do qual “o dono da obra definirá, com a maior precisão possível, nos elementos escritos e desenhados do projecto … as características da obra e as condições técnicas da sua execução, bem como a qualidade dos matérias a aplicar”A este respeito apenas diremos que a melhor forma de defender o interesse público é o estrito cumprimento da lei, no caso a aplicação da actual Lei em vigor, Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro) que regula e disciplina a contratação pública em geral, e as empreitadas de obras públicas em particular. Atente-se que a nova Lei impõe aos empreiteiros o ónus de, nas suas propostas, identificarem os erros e omissões detectados no caderno de encargos, daqui decorrendo diferente responsabilidade e alocação final de custos, consoante o empreiteiro tenha responsabilidades de concepção ou seja o dono de obra o responsável pelo suprimento dos erros e omissões entretanto encontrados pelo empreiteiro, podendo este, se for o caso, exercer o direito que lhe assiste de ser indemnizado junto de terceiros, nomeadamente, projectistas.Por tudo isto o objecto da empreitada pode ser substancialmente desvirtuado e alterado, bastando para isso que o somatório dos trabalhos a mais (não previstos) com os trabalhos a menos (previstos mas não realizados) atinja percentagens elevadas. E vale como princípio geral porque a entender-se de forma diferente era o próprio objecto da empreitada que ficava posto em crise, com violação de princípios fundamentais à contratação pública, elencados nos artºs 7º a 15º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, com destaque para os da Transparência (artº 8º), da Publicidade (artº 8º), da Concorrência (artº 10º) e da Estabilidade (artº 14º).Refira-se também que, de acordo com o disposto na alª. c) do nº 3 do artº 44º da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto as ilegalidades susceptíveis de alterar o resultado financeiro dos contratos constituem fundamento para a recusa do visto por parte do Tribunal de Contas.

Assim vimos propor a revogação da deliberação de 18 de Agosto de 2008 que adjudicou à Ecoedifica S.A., de Alcanena, a empreitada de execução do Centro Escolar de Almeirim e a anulação do respectivo concurso.

Remete-se cópia desta proposta de deliberação, no caso de não ser aprovada, ao Tribunal de Contas e à Assembleia Municipal.

Almeirim, 9 de Setembro de 2008
Os Vereadores:
Maria Manuela dos Santos Ferreira Cunha
Pedro Pisco dos Santos
Francisco Manuel Maurício do Rosário»

APROVAÇÃO E VOTAÇÃO DAS ACTAS DAS REUNIÕES ANTERIORES
Foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes actas:
30/07/2008;
25/08/2008;
01/09/2008

Prof. António Borges preside a jantar do PSD de Almeirim de balanço do mandato autárquico


A Comissão Política de Secção de Almeirim do Partido Social Democrata (PSD) vem por este comunicar que, no próximo dia 19 de Setembro de 2008 (sexta-feira), pelas 20 horas, no Salão Moinho de Vento (em Almeirim), realizar-se-à um Jantar-Comício, organizado em parceria com a Comissão Política Distrital de Santarém do PSD.

A este jantar, que marca a reentré política do PSD de Almeirim para o decisivo período que antecede as próximas eleições autárquicas e onde será efectuado o balanço dos três anos de mandato autárquico pelo Vereador Pedro Pisco dos Santos, alia-se a Comissão Política Nacional do PSD, que se fará representar pelo seu Vice-Presidente, Prof. António Borges.

O Prof. António Borges é Vice-Presidente da CPN/PSD e Professor Catedrático Convidado da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, onde é membro do Conselho Estratégico. É Doutorado em Economia pela Universidade de Stanford (E.U.A.) e Presidente da Associação Europeia de Corporate Governance. Foi Vice-Presidente da Goldman-Sachs, Dean e Professor do Insead e Vice-Governador do Banco de Portugal.

Sessão da Assembleia de Freguesia de Almeirim

Realizou-se hoje [15.09.2008], a sessão pública da Assembleia de Freguesia de Almeirim, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Da curta ordem de trabalhos, foi aprovada a acta da sessão anterior por maioria e o projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Almeirim (também por maioria, com os votos favoráveis dos Grupos do PS e PSD e a abstenção do Grupo da CDU), projecto este que vai estar em consulta pública durante 60 dias.

No período antes da ordem do dia, o Grupo do PSD, através de Humberto Neves, abordou a problemática da mobilidade, nomeadamente a não eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos (Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial). Relativamente a este assunto, recordou que o Grupo do PSD na Assembleia Municipal de Almeirim apresentou, há cerca de três anos, uma proposta de recomendação ao Ministério da Justiça para adaptar o acesso daquele edifício às pessoas com necessidades especiais e, até à presente data, nada foi feito.

Referiu, ainda, a colocação de espelhos reflectores em alguns cruzamentos e entroncamentos da cidade, nomeadamente à saída do parque de estacionamento que dá acesso à Rua das Faias, e o estado degradado em que se encontra a rotunda à saída do IC10.

Reunião da Câmara Municipal de Almeirim de 01.09.2008

Reuniu, na passada segunda-feira 01.09.2008, o Executivo Municipal de Almeirim, tendo faltado o senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, por se encontrar de férias.

Da parte do PSD, o vereador Pedro Pisco dos Santos abordou os seguintes assuntos no Período Antes da Ordem do Dia:

ABERTURA DO ANO ESCOLAR - ESCOLA PRIMÁRIA DE MARIANOS
O vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou se a Escola Primária de Marianos vai abrir este ano lectivo sem os problemas que ocorreram no ano passado (ano lectivo 2007/2008). Referiu que, em vez de se construir um estabelecimento prisional na Herdade dos Gagos, a Câmara Municipal deveria construir as infra-estruturas necessárias à fixação da população ao local. Lamenta que seja necessário construir uma prisão para que as populações de Paço dos Negros e Marianos beneficiarem das infra-estruturas necessárias (saneamento e abastecimento de água) naquela zona. Para o vereador Pedro Pisco dos Santos, a beneficiação das condições de vida das populações não está dependente da construção de uma prisão, dado que é uma obrigação do Município proporcionar às populações as condições necessárias ao desenvolvimento social e económico.


PAGAMENTO DO IMPOSTO IMI - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
O vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou ao Vice-Presidente se a Câmara Municipal está a relevar nas receitas fiscais o pagamento do imposto IMI (Imposto Municipal Imobiliário) por parte das Estradas de Portugal, S.A.. Para efeitos de incidência fiscal, o vereador Pedro Pisco dos Santos considera que as Estradas de Portugal, S.A. é sujeito passivo, dado que é proprietária de parcelas de terrenos expropriados que não estão directamente afectos ao troço da auto-estrada que atravessa o concelho (A13). Dado que aqueles terrenos têm um determinado valor patrimonial, logo tributável, gostaria de saber se as Estradas de Portugal, S.A. irão pagar o imposto respeitante às parcelas que são da sua propriedade. O vereador Pedro Pisco dos Santos gostaria de saber se se confirma a obrigatoriedade do pagamento do imposto IMI por parte das Estradas de Portugal, S.A..


SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DA ALDESC, E.M.
O vereador Pedro Pisco dos Santos voltou a referir que o Presidente da Câmara, actual Presidente da Comissão Liquidatária da empresa ALDESC, EM, tem que fornecer o movimento mensal de pessoal desde Novembro de 2007 até à presente data (01.09.2008). Em todas as reuniões em que está presente solicita esta informação, que permite avaliar as entradas e saídas de trabalhadores e avençados da empresa. Esta informação permite, não só ao Presidente da Câmara mas também aos restantes membros do Executivo, avaliar a situação da gestão dos recursos humanos da empresa. O que esconde o Presidente da Câmara e o Vice-Presidente dos restantes vereadores? Será que a empresa ALDESC continua recrutar ou recrutou trabalhadores quando já sabia que ia ser extinta? Há mais de nove meses que aguarda pela informação.
O Vereador Pedro Pisco dos Santos considera que recorrer à Inspecção-Geral da Administração Local não servirá para nada, dado que este organismo nem sequer tem força para obrigar o Presidente da Câmara a fornecer informação sobre os processos judiciais. O autarca social-democrata lamenta a crise que se vive nas instituições. Onde deveria haver transparência, há ocultação de documentos aos cidadãos e vereadores. A legalidade democrática fica à porta da Câmara Municipal. Revelador da actuação do Presidente da Câmara é a afirmação numa entrevista dada a um jornal da região: "a oposição não serve para nada".

O vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou, ainda ao Vice-Presidente Pedro Ribeiro, qual é a situação dos trabalhadores da empresa ALDESC, EM. O Vice-Presidente Pedro Ribeiro respondeu laconicamente que "é cumprir a lei". O vereador Pedro Pisco dos Santos reformulou ao pergunta, questionando o seguinte: "os trabalhadores irão ser despedidos ou não?" A esta pergunta o Vice-Presidente Pedro Ribeiro não deu qualquer tipo de resposta.


PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
O vereador Pedro Pisco dos Santos lamenta que, mais uma vez, o Presidente da Câmara não tenha fornecido aos vereadores informação sobre a construção do estabelecimento prisional. O vereador Pedro Pisco dos Santos lamenta que só tenha tido acesso a documentos referentes à "prisão do presidente" através de cidadãos interessados na preservação da Herdade dos Gagos e não pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim. O Vereador Pedro Pisco dos Santos referiu que, de facto, e ao contrário das palavras do Bastonário da Ordem dos Advogados, a Câmara Municipal de Almeirim "não é a casa da democracia".

O vereador Pedro Pisco dos Santos questionou o Vice-Presidente Pedro Ribeiro se a Câmara Municipal tem conhecimento formal da providência cautela instaurada pelo Ministério Público.


INSTALAÇÃO DAS CÂMARAS DE VIDEO-VIGILÂNCIA NA CIDADE DE ALMEIRIM
O vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou em que ponto se encontra a instalação das câmara video-vigilância na cidade de Almeirim. Alertou para o facto da instalação das mesmas estar dependente de parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais. Alertou ainda que esta Comissão tem que ter conhecimento da localização onde irão ficar instaladas as câmaras de video-vigilância.


PROCESSOS JUDICIAIS - INFORMAÇÃO ESCRITA A REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
O vereador Pedro Pisco dos Santos perguntou ao Vice-Presidente Pedro Ribeiro se a Informação Escrita a remeter pelo Presidente da Câmara à Assembleia Municipal para a sessão de Setembro irá conter informação sobre os processos judiciais em curso no Município.


O vereador Pedro Pisco dos Santos voltou a re-apresentar o requerimento que entregou em Novembro de 2007, relativo ao movimento de pessoal da ALDESC, EM.


No Período da Ordem do Dia, e no ponto 3 (Expediente Geral), foram aprovadas as seguintes transferências:

Grupo Desportivo Raposense – 800 € para obras na sede.
Hóquei Clube “Os Tigres” – 75% de 4.576,00 € para inscrições
CADCA – 75% de 2.450,00 € para inscrições
20 Kms de Almeirim – Pétanca – 100 almoços
Orfeão de Almeirim – 75% de 1600,00 €
Confraria Gastronómica de Almeirim – 1.000,00 €

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